Declaração de Rectificação n.º 140/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 750/92, do Ministério da Saúde, que transfere as atribuições dos centros de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 750/92, do Ministério da Saúde, que transfere as atribuições dos centros de saúde mental para vários hospitais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1992
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 750/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «Hospital Distrital de Vila Nova de Gaia» deve ler-se «Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia».
Onde se lê «Hospital Pediátrico de Celas» deve ler-se «Centro Hospitalar de Coimbra».
Onde se lê «Hospital Distrital de Penafiel» deve ler-se «Centro Hospitalar do Vale do Sousa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).