Declaração de Rectificação n.º 142/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 592/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificada a Portaria n.º 592/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ventozelo, município de Mogadouro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1992

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 592/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, a Fariseus - Associação de Caça e Pesca (registo na DGF n.º 1.668.90), com sede em Quinta do Ventozelo, Ervedosa, São João da Pesqueira, a zona de caça associativa de Ventozelo (processo n.º 863 da Direcção-Geral das Florestas).

deve ler-se:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, a Farizeus - Associação de Caça e Pesca de Ventozelo (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.936.91), com sede em Ventozelo, Mogadouro, a zona de caça associativa de Ventozelo (processo n.º 863 da Direcção-Geral das Florestas).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

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