Declaração de Rectificação n.º 148/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106-F/92, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria o Instituto…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106-F/92, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, publicado no Diário da República n.º 126 (suplemento), de 1 de Junho de 1992

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 106-F/92, publicado no Diário da República, n.º 126 (suplemento), de 1 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 11.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «a) [...] em bens imóveis afectos ao IPPAR ou, quando solicitado» deve ler-se «a) [...] em bens imóveis, afectos ao IPPAR ou quando solicitado».

No mapa III, onde se lê:

Direcção Regional de Faro:

Director de serviços - 1.

Chefe de divisão - 1.

Direcção Regional de Lisboa - Director de serviços - 1.

deve ler-se:

Direcção Regional de Faro - Director de serviços - 1.

Direcção Regional de Lisboa:

Director de serviços - 1.

Chefe de divisão - 1.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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