Declaração de Rectificação n.º 149/92 — De ter sido rectificado o Decreto n.º 38/92 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova, para adesão, as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto n.º 38/92 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova, para adesão, as emendas ao Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, publicado no Diário da República, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 38/92, publicado no Diário da República, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 4063 (texto em português), sob a epígrafe «Vistoria intermédia», no corpo do artigo, onde se lê «vistoria intermédia exigida pela regra 1/10 da Convenção» deve ler-se «vistoria intermédia exigida pela rega 1/8 da Convenção».
Na mesma página, na nota 2 de rodapé, onde e lê «(2) Somente para petroleiros, os navios-tanques de produtos químicos e navios-tanques de gás» deve ler-se «(2) Somente para petroleiros, navios-tanques de produtos químicos e navios-tanques de gás».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).