Despacho Normativo n.º 15/92 — Determina o encerramento do Subprograma n.º 1.2 - Infra-Estruturas Tecnológicas do Programa n.º 1 - Infra-Estruturas de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina o encerramento do Subprograma n.º 1.2 - Infra-Estruturas Tecnológicas do Programa n.º 1 - Infra-Estruturas de Base e Tecnológicas do PEDIP
Encontrando-se comprometida a verba orçamentada para o Subprograma n.º 1.2 - Infra-Estruturas Tecnológicas do Programa n.º 1 - Infra-Estruturas de Base e Tecnológicas do PEDIP, regulamentado pelos Despachos Normativos n.os 83/89, de 31 de Agosto, e 22/90, de 28 de Fevereiro, determina-se o encerramento do referido subprograma, pelo que a partir da data do presente despacho não poderão ser aceites quaisquer candidaturas apresentadas no seu âmbito.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, 30 de Novembro de 1991. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).