Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/92/A — Recomenda ao Governo Regional que não aceite a regionalização dos aeroportos dos Açores explorados pela ANA, E. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional que não aceite a regionalização dos aeroportos dos Açores explorados pela ANA, E. P.
Recomenda ao Governo Regional que não aceite a regionalização dos Aeroportos dos Açores explorados pela ANA, E. P.
Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa Regional resolve recomendar ao Governo Regional o seguinte:
1 - Que não permita a regionalização dos aeroportos dos Açores explorados pela ANA, E. P., para que não seja afectada a respectiva operacionalidade e segurança e não sejam desnecessariamente aumentadas as despesas correntes da Região.
2 - Que desenvolva todas as diligências adequadas tendo em vista evitar que os diferentes aeroportos dos Açores sejam despojados das funções tradicionalmente a seu cargo, seja por transferência para fora do território regional, seja por transferência de umas para outras ilhas, já que estas decisões afectam o desenvolvimento económico-social dos Açores, contrariam o Programa do Governo e afectam o cumprimento do plano a médio prazo em vigor.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
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