Declaração de Rectificação n.º 154/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 914/92, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 914/92, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece o valor das comparticipações a fundo perdido a conceder pelas administrações central e local segundo o valor das obras e o valor das rendas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1992

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 914/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe, onde se lê «Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações» deve ler-se «Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações».

No n.º 2, onde se lê «para os fogos referidos no n.º 4 do artigo 5.º» deve ler-se «para os fogos referidos no n.º 5 do artigo 5.º».

No anexo, na coluna «Condições de acesso», onde se lê:

Vo < 185 R

155 R < Vo < 185 R

130 R < Vo < 155 R

115 R < Vo < 130 R

100 R < Vo < 115 R

90 R < Vo < 100 R

Vo < 90 R

deve ler-se:

Vo >= 185 R

155 R =< Vo < 185 R

130 R =< Vo < 155 R

115 R =< Vo < 130 R

100 R =< Vo < 115 R

90 R =< Vo < 100 R

Vo < 90 R

Nas assinaturas, onde se lê «Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.» deve ler-se «Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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