Declaração de Rectificação n.º 154/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 914/92, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 914/92, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece o valor das comparticipações a fundo perdido a conceder pelas administrações central e local segundo o valor das obras e o valor das rendas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1992
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 914/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na epígrafe, onde se lê «Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações» deve ler-se «Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações».
No n.º 2, onde se lê «para os fogos referidos no n.º 4 do artigo 5.º» deve ler-se «para os fogos referidos no n.º 5 do artigo 5.º».
No anexo, na coluna «Condições de acesso», onde se lê:
Vo < 185 R
155 R < Vo < 185 R
130 R < Vo < 155 R
115 R < Vo < 130 R
100 R < Vo < 115 R
90 R < Vo < 100 R
Vo < 90 R
deve ler-se:
Vo >= 185 R
155 R =< Vo < 185 R
130 R =< Vo < 155 R
115 R =< Vo < 130 R
100 R =< Vo < 115 R
90 R =< Vo < 100 R
Vo < 90 R
Nas assinaturas, onde se lê «Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.» deve ler-se «Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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