Declaração de Rectificação n.º 155/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-Z/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-Z/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Nariz e Nossa Senhora de Fátima, município de Aveiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 722-Z/92, publicada no Diário da República, 1.ª séire, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta secretaria-geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2, onde se lê «com sede em Nariz, Oliveira do Bairro,» deve ler-se «com sede em Nariz, Aveiro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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