Declaração de Rectificação n.º 155/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-Z/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-Z/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Nariz e Nossa Senhora de Fátima, município de Aveiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 722-Z/92, publicada no Diário da República, 1.ª séire, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta secretaria-geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, onde se lê «com sede em Nariz, Oliveira do Bairro,» deve ler-se «com sede em Nariz, Aveiro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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