Portaria n.º 156/92 — Aprova o símbolo de identificação da Comissão de Coordenação da Região do Algarve
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o símbolo de identificação da Comissão de Coordenação da Região do Algarve
de 12 de Março
Pelas suas atribuições e competências, a Comissão de Coordenação da Região do Algarve é um organismo fundamental, no âmbito regional, na área de coordenação e compatibilização das acções de apoio técnico, financeiro e administrativo às autarquias locais do Algarve, executando as medidas necessárias ao desenvolvimento da respectiva Região.
Visando a institucionalização de formas de cooperação e diálogo entre vários intervenientes no ordenamento, planeamento e desenvolvimento regional do Algarve, designadamente autarquias locais, empresas e serviços da administração central, torna-se conveniente criar um símbolo da Comissão de Coordenação da Região do Algarve que possibilite facilmente a respectiva identificação a nível nacional.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º A Comissão de Coordenação da Região do Algarve adopta como símbolo de identificação o logótipo que se reproduz no desenho publicado em anexo.
2.º Fica interdita a reprodução ou imitação, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, do símbolo referido no número anterior por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
3.º A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.
4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1992.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/03/060b00/12621262.pdf))
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