Declaração de Rectificação n.º 157/92 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 95/92, do Ministério das Finanças, que autoriza créditos especiais no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 95/92, do Ministério das Finanças, que autoriza créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 9664680 contos, publicada no Diário da República, n.º 207, de 8 de Setembro de 1992
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 95/92, publicada no Diário da República, n.º 207, de 8 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na despesa, em «01 - Encargos Gerais da Nação» no cap. 14, div. 07, subdiv. 01, C. F. 7.01.0, onde se lê «C. E. 02.01.06, alínea B, e 02.01.08, alínea B» deve ler-se «C. E. 07.01.06, alínea B, e 07.01.08, alínea B».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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