Declaração de Rectificação n.º 158/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 603/92, do Ministro da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 603/92, do Ministro da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cótimos e Coriscada, município de Trancoso, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1992
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a planta anexa à Portaria n.º 603/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede à sua publicação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/226b05/00170017.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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