Declaração de Rectificação n.º 159/92 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 88/92, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 88/92, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 4300180 contos, publicada no Diário da República, n.º 192, de 21 de Agosto de 1992
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 88/92, publicada no Diário da República, n.º 192, de 21 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa:
Em «06 - Ministério das Finanças», no cap. 70, div. 01, C. F. 7.01.0, C. E. 04.04.01, onde se lê «alínea B» deve ler-se «alínea D» e no cap. 80, onde se lê «Div. 03» deve ler-se «Div. 04».
Em «12 - Ministério da Indústria e Energia», no cap. 80, div. 10, onde se lê «C. F. 8.01.0» deve ler-se «C. F. 8.03.1».
Em «14 - Ministério da Educação», no cap. 03, div. 06, subdiv. 01, C. F. 3.02.0, C. E. 01.02.05, a designação «Adicional à remuneração (2)» deve considerar-se antecedida do código de alínea «X».
Nas observações, onde se lê «(1) Tem compensação de receita [...] comuns NATO - OEIOTAN» deve ler-se «(1) Tem compensação de receita [...] comuns NATO - CEIOTAN».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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