Portaria n.º 16/92 — Aprova a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Centro Nacional de Protecção da…
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2 atos modificativos · 1995-05-08, Portaria n.º 413/95 — Aprova a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarma…
Aprova a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA)
de 13 de Janeiro
Desde a publicação da Portaria n.º 235/89, de 29 de Março, tem-se verificado um agravamento dos custos dos factores determinantes dos preços a pagar pela homologação dos produtos fitofarmacêuticos.
Este facto impõe a revisão da tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos, bem como do valor atribuído a cada ponto, subjacente à sua determinação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47802, de 19 de Julho de 1967, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA), anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Tendo em consideração os custos dos equipamentos, reagentes, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto passa a ser de 2$15 a partir de 1 de Janeiro de 1992, a actualizar periodicamente.
3.º Na determinação dos quantitativos a pagar ter-se-á em consideração o substrato, número e natureza da substância activa, o tipo, número e natureza dos ensaios e, bem assim, quaisquer outros elementos considerados de interesse para fixação de preços.
4.º Relativamente aos estudos previstos no n.º 3 da tabela anexa a esta portaria, será elaborada pelo CNPPA uma previsão dos custos, relativamente aos quais 20% serão pagos antecipadamente.
5.º Relativamente aos estudos previstos no n.º 3 da tabela anexa a esta portaria, 20% do seu preço serão pagos em Janeiro e o restante em Março, a partir do ano da concessão da autorização de venda ou da autorização provisória de venda.
6.º São revogadas as Portarias n.os 53/86 e 235/89, respectivamente de 8 de Fevereiro e 29 de Março.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO — Tabela de preços para homologação de produtos fitofarmacêuticos a que se refere o n.º 1.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/01/010b00/01750175.pdf))
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