Despacho Normativo n.º 16/92 — Altera o n.º 12 do Despacho Normativo n.º 191/91, de 4 de Setembro, que atribui ao Instituto Nacional de Intervenção e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1992-01-30
Última atualização 1993-07-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-07-26, Despacho Normativo n.º 174/93 — Estabelece as normas relativas à ajuda comunitária aos pr…

Altera o n.º 12 do Despacho Normativo n.º 191/91, de 4 de Setembro, que atribui ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola a execução processual e o pagamento da ajuda comunitária aos produtores de cereais

Histórico de alterações JSON API

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1184/91, da Comissão, de 6 de Maio, nomeadamente o disposto no seu artigo 11.º;

Ao abrigo da mencionada disposição legal e do Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto:

Determina-se o seguinte:

O n.º 12 do Despacho Normativo n.º 191/91, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

12 - 1 - Em aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CEE) n.º 1184/91, da Comissão, de 6 de Maio, consideradas as alterações a que se refere o n.º 8, a verificação nas declarações de cultura de um excedente superior a 10% ou a 5 ha, em relação às superfícies efectivamente cultivadas, para cereais em grão, determina o indeferimento dos pedidos de pagamento da ajuda efectuados no decurso da campanha de comercialização em causa.

2 - Para efeitos de aplicação do disposto na alínea anterior e, excepcionalmente, para a campanha de 1991-1992, consideram-se automaticamente excluídas das áreas constantes das declarações de cultura as que, comprovadamente, tenham sido posteriormente destinadas à produção de forragens.

Ministério da Agricultura, 17 de Janeiro de 1992. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

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