Decreto-Lei n.º 16/92 — Inclui um representante do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais na Comissão para a Análise da Florestação. Altera…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1992-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Inclui um representante do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais na Comissão para a Análise da Florestação. Altera o Decreto-Lei n.º 128/88, de 20 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Fevereiro

A criação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais impõe a introdução de representantes seus em comissões e grupos de trabalho já existentes e de carácter pluridisciplinar, onde as conexões com o ambiente são de grande significado.

Tais situações tornam necessária a alteração dos diplomas que definem a composição das referidas comissões e grupos de trabalho.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 128/88, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - É igualmente criada, no âmbito da Direcção-Geral das Florestas, a Comissão para a Análise da Florestação (CAF), constituída por cinco membros, designados pelas seguintes entidades:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Ministro do Ambiente e Recursos Naturais;

e)

Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

2 - ...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Janeiro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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