Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/92/A — Alarga o número de vagas propostas para as equipas de educação especial para o próximo ano lectivo de 1992-1993
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o número de vagas propostas para as equipas de educação especial para o próximo ano lectivo de 1992-1993
Colocação da docentes nas equipas de educação especial
Nos termos das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional:
1 - Que seja alargado o número de vagas propostas para as equipas de educação especial para o próximo ano lectivo de 1992-1993, no mínimo, para o mesmo número de vagas preenchidas no presente ano lectivo.
2 - Que o Governo Regional promova desde já iniciativas tendentes a incentivar o ingresso de educadores de infância e de professores nas Escolas Superiores de Educação de Lisboa e do Porto, de modo a aumentar o número de docentes especializados nas diversas áreas da educação especial na Região Autónoma dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
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