Decreto do Presidente da República n.º 16/92 — Fixa o dia 11 de Outubro de 1992 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1992-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o dia 11 de Outubro de 1992 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira

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de 15 de Julho

O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões, decreta, nos termos da alínea b) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 11 de Outubro de 1992 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assinado em 3 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES,

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