Declaração de Rectificação n.º 160/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 803/92, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-09-30
Última atualização 1996-10-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-10-03, Portaria n.º 541/96 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha

De ter sido rectificada a Portaria n.º 803/92, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Saúde, na Portaria n.º 803/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso, não foram publicadas as observações (o) a (v), pelo que se procede à sua publicação:

(o) 16 lugares a extinguir quando vagarem.

(p) 16 lugares a preencher à medida que vagar igual número de lugares de auxiliar de apoio e vigilância.

(q) A remunerar de acordo com o Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto.

(r) Lugares a extinguir da base para o topo.

(s) A remunerar de acordo com o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.

(t) Dois lugares a extinguir quando vagarem.

(u) Dois lugares só podem ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares de fogueiro principal.

(v) A remunerar de acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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