Declaração de Rectificação n.º 162/92 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 37/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 37/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/A, de 11 de Março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral e do Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional dos Açores, publicado no Diário da República, n.º 190, de 19 de Agosto de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 37/92/A, publicado no Diário da República, n.º 190, de 19 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, n.º 3, onde se lê:
3 - Os actuais redactores transitam para a carreira técnica, nas categorias em que se encontram providos, independentemente de quaisquer formalidades, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
deve ler-se:
3 - Os actuais redactores transitam para a carreira técnica, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, independentemente de quaisquer formalidades.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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