Declaração de Rectificação n.º 164/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 846/92, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria no distrito de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 846/92, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria no distrito de Portalegre para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1992 várias escolas preparatórias e secundárias (C + S), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro de 1992

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Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 846/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê:

Distrito de Portalegre:

773 - Santo António das Areias, Marvão.

774 - Portagem, Marvão.

deve ler-se:

Distrito de Portalegre:

780 U - Santo António das Areias, Marvão.

781 R - Portagem, Marvão.

No anexo I, onde se lê:

773 - Santo António das Areias.

774 - Portagem.

deve ler-se:

780 U - Santo António das Areias.

781 R - Portagem.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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