Declaração de Rectificação n.º 165/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 721/92, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que dá…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 721/92, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que dá nova redacção às alíneas n), do n.º 1.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, e d) da Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio [diversas comissões que integram o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)], publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 13 de Julho de 1992

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 721/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 13 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos» deve ler-se «APET - Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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