Decreto-Lei n.º 167/92 — Prorroga por mais um ano o período de instalação da Escola Superior de Conservação e Restauro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1992-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por mais um ano o período de instalação da Escola Superior de Conservação e Restauro

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de 8 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro, criou a Escola Superior de Conservação e Restauro, tendo o seu regime de instalação sido prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 384/91, de 10 de Outubro.

O respectivo plano de estudos foi já aprovado pela Portaria n.º 1182/90, de 5 de Dezembro, o que ainda não sucedeu com os estatutos e quadros de pessoal, pelo que se impõe a aprovação de nova prorrogação do período de instalação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 384/91, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º — Regime de instalação

1 - Nos termos da legislação aplicável, a instalação da Escola será da competência de uma comissão instaladora, nomeada pelos membros do Governo competentes, sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior e do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, e deverá estar concluída no prazo de três anos a contar da data da sua posse.

2 - ...

Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 16 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Julho de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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