Declaração de Rectificação n.º 167/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 205/92, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 205/92, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro (procede à reforma do Registo Nacional de Pessoas Colectivas), publicado no Diário da República, n.º 228, de 2 de outubro de 1992

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 205/92, publicado no Diário da República, n.º 228, de 2 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas, onde se lê «Jorge Braga de Macedo» deve ler-se «Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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