Declaração de Rectificação n.º 168/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 166/92, do Ministério da Saúde, que define o regime aplicável ao pessoal…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 166/92, do Ministério da Saúde, que define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem, publicado no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 166/92, publicado no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «O pessoal docente auxiliar de ensino das escolas» deve ler-se «O pessoal docente e auxiliar de ensino das escolas».

No n.º 6 do artigo 11.º, onde se lê «Para efeitos do disposto nos n.os 7, 9 e 10 do artigo 8.º devem ser criados,» deve ler-se «Para efeitos do disposto nos n.os 7, 10 e 11 do artigo 8.º devem ser criados,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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