Declaração de Rectificação n.º 174/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 235/92, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sétimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «cabe anotar a justapucionalização do» deve ler-se «cabe anotar a justaposição do».
No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «Quando o trabalhador perfaça cinco anos de» deve ler-se «Quando o trabalhador perfaça três anos de».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).