Declaração de Rectificação n.º 178/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-C8/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-C8/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Corvo», sito na freguesia de Santa Bárbara, município de Castro Verde, e «Monte Branco», «Herdade do Pereiro» e «Herdade do Reguengo», sitos na freguesia da Troça de Padrões, município de Almodôvar, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
Segundo Comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 722-C8/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, onde se lê «Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Corvo', sito na freguesia de Santa Bárbara, município de Castro Verde, com uma área de 132,4250 ha, e 'Monte Branco', 'Herdade do Pereiro' e 'Herdade do Reguengo'» deve ler-se «Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Corvo', sito na freguesia de Santa Bárbara, município de Castro Verde, com uma área de 132,4250 ha, e 'Monte Branco', parcelas da 'Herdade do Pereiro' e parcelas da 'Herdade do Reguengo'».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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