Despacho Normativo n.º 180/92 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1992-09-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da CAE 3117.1.0 - Panificação

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Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3117.1.0 - Panificação.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 16 de Setembro de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

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