Declaração de Rectificação n.º 182/92 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 33/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 33/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente, publicado no Diário da República, n.º 178, de 4 de Agosto de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 33/92/A, publicado no Diário da República, n.º 178, de 4 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, no segundo parágrafo, onde se lê «Tendo em conta [...] adaptação do actual quadro de pessoal de acordo com» deve ler-se «Tendo em conta [...] adaptação do actual quadro de pessoal, de acordo com» e no terceiro parágrafo, onde se lê «Por outro lado, [...] dos lugares de escriturário-dactilógrafo» deve ler-se «Por outro lado, [...] dos lugares de escriturários-dactilógrafos».
No mapa anexo, no n.º 1.1, alínea b), onde se lê «Técnico superior informático de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal» deve ler-se «Técnico superior de informática de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal».
No n.º 3.5, alínea d), onde se lê «Recepcionista de turismo de 2.ª classe, de 1.ª classe principal» deve ler-se «Recepcionista de turismo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal».
No título do n.º 4.1.2, onde se lê «4.1.2 - Divisão de Ordenamento» deve ler-se «4.1.2 - Divisão do Ordenamento».
No n.º 4.2, alínea a), onde se lê «1 - Delegado - (j)» deve ler-se «1 - Delegado - (i)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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