Declaração de Rectificação n.º 191/92 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece um…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece um conjunto de medidas destinadas à preservação de uma zona delimitada de Vila do Porto classificada como conjunto protegido, publicado no Diário da República, n.º 243, de 21 de Outubro de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A, publicado no Diário da República, n.º 243, de 21 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivo nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, onde se lê «bem com à concessão de apoios obrigatórios ou facultativos» deve ler-se «bem como à concessão de apoios obrigatórios ou facultativos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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