Portaria n.º 192/92 — Aprova os novos planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola de Artes de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova os novos planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola de Artes de Coimbra
de 17 de Março
A Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnico de cerâmica, de artista gráfico/desenhador e de artista gráfico/impressor a funcionar na Escola de Artes de Coimbra e aprova os respectivos planos de estudo.
Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a denominação daqueles cursos e os planos de estudo respectivos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Os planos de estudo dos cursos criados e reconhecidos pela Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria.
2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/03/064b00/13461346.pdf))
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