Portaria n.º 192/92 — Aprova os novos planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola de Artes de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1992-03-17
Última atualização 2006-11-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-11-21, Portaria n.º 1282/2006 — Cria o curso profissional de técnico de artes gráficas, visando …

Aprova os novos planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola de Artes de Coimbra

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de 17 de Março

A Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnico de cerâmica, de artista gráfico/desenhador e de artista gráfico/impressor a funcionar na Escola de Artes de Coimbra e aprova os respectivos planos de estudo.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a denominação daqueles cursos e os planos de estudo respectivos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os planos de estudo dos cursos criados e reconhecidos pela Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/03/064b00/13461346.pdf))

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