Declaração de Rectificação n.º 192/92 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que concede às…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que concede às associações de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores um desconto no consumo de energia eléctrica para iluminação interior dos edifícios e dependências e para outros usos, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/A, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No terceiro parágrafo, onde se lê «Nesta conformidade, a [...] no n.º 3 do artigo 229.º da Constituição» deve ler-se «Nesta conformidade, a [...] do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).