Declaração de Rectificação n.º 193/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215/92, que cria o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215/92, que cria o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo - SIFIT (II), publicado no Diário da República, n.º 236, de 13 de Outubro de 1992

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 215/92, publicado no Diário da República, n.º 236, de 13 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «SITIT» deve ler-se «SIFIT (II)».

Na alínea a) do artigo 6.º, onde se lê «à aplicação» deve ler-se «à ampliação».

No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê «artigo 20.º» deve ler-se «artigo 21.º».

No n.º 2 do artigo 19.º, onde se lê «novos estabelecimentos» deve ler-se «novos estabelecimentos hoteleiros».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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