Declaração de Rectificação n.º 194/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 168/92, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza novas alienações de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 168/92, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza novas alienações de imóveis afectos à defesa nacional, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 168/92, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alínea a), onde se lê «oeste com a Rua de Rodrigues de Freitas» deve ler-se «oeste com arruamento».
No artigo 1.º, alínea e), onde se lê «com a área aproximada de 15560 m2» deve ler-se «com a área aproximada de 17560 m2».
No artigo 1.º, alínea f), onde se lê «do livro G-230» deve ler-se «do livro G-23».
No artigo 1.º, alínea h), onde se lê «freguesia de Nossa Senhora de Belém» deve ler-se «freguesia de Santa Maria de Belém».
No artigo 1.º, alínea n), onde se lê «na Conservatória do Registo Predial de Lisboa» deve ler-se «na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa».
No artigo 1.º, alínea o), onde se lê «freguesia de Nossa Senhora de Belém» deve ler-se «freguesia de Santa Maria de Belém».
No artigo 1.º, alínea v), onde se lê «estes prédios estão inscritos a favor do Estado» deve ler-se «estes prédios estão parcialmente inscritos a favor do Estado».
No artigo 1.º, alínea y), onde se lê «a destacar do artigo 189» deve ler-se «a destacar do artigo 829».
No artigo 5.º, onde se lê «e 377/74, de 21 de Agosto» deve ler-se «e 376/74, de 21 de Agosto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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