Decreto do Presidente da República n.º 2/92 — Concede à Esquadra 552 da Base Aérea n.º 3 a medalha de ouro de valor militar

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1992-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede à Esquadra 552 da Base Aérea n.º 3 a medalha de ouro de valor militar

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de 5 de Fevereiro

Considerando o louvor concedido pelo Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, de 27 de Agosto de 1991:

O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 6.º e 12.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, o seguinte:

É concedida à Esquadra 552 da Base Aérea n.º 3 a medalha de ouro de valor militar.

Assinado em 5 de Fevereiro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

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