Portaria n.º 20/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1993-05-28, Despacho Normativo n.º 136/93 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica…
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (carreiras de informática)
de 16 de Janeiro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 5/89, de 27 de Fevereiro, relativamente às carreiras de informática seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 29 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.
Mapa anexo à Portaria n.º 20/92
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/01/013b00/03000300.pdf))
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