Decreto do Presidente da República n.º 20/92 — Ratifica o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa Checa e Eslovaca sobre a Supressão de Vistos
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Ratifica o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa Checa e Eslovaca sobre a Supressão de Vistos
de 14 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República Federativa Checa e Eslovaca sobre a Supressão de Vistos, assinado em Lisboa em 29 de Agosto de 1991, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/92 em 2 de Abril de 1992.
Assinado em 9 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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