Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/92/A — Aprova o Orçamento para o ano de 1993
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Orçamento para o ano de 1993
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o Orçamento para o ano de 1993, que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Setembro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/266b00/52785283.pdf))
ANEXO — Encargos com remunerações certas ao pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/266b00/52785283.pdf))
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