Portaria n.º 202/92 — Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional da Região do Alentejo

Tipo Portaria
Publicação 1992-03-19
Última atualização 2006-11-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

9 atos modificativos · 2006-11-23, Portaria n.º 1305/2006 — Cria o curso profissional de técnico de biblioteca, arquivo e do…

Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional da Região do Alentejo

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Março

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional da Região do Alentejo, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e o CEDRA - Centro de Estudos e Desenvolvimento da Região do Alentejo, como segundo outorgante.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:

a)

Técnico de indústrias agro-alimentares;

b)

Técnico de hotelaria/restauração - organização e controlo;

c)

Técnico de museologia e património cultural;

d)

Técnico de informação - BAD/biblioteca e serviços de documentação;

e)

Técnico multimédia;

f)

Técnico de hotelaria/recepção-atendimento;

g)

Técnico de comunicação/comunicação social;

h)

Técnico de pedra/restauro e conservação;

i)

Técnico de informática/gestão;

j)

Mesa/bar;

cujos planos de estudo se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados nas alíneas a) a i) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea j) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 2 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 9.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/03/066b00/13701373.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).