Portaria n.º 206/92 — Cria o curso de técnico de mecânica/gás a funcionar na Escola Técnica da Indústria do Gás

Tipo Portaria
Publicação 1992-03-19
Última atualização 2004-07-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-07-21, Portaria n.º 887/2004 — Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técn…

Cria o curso de técnico de mecânica/gás a funcionar na Escola Técnica da Indústria do Gás

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de 19 de Março

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relacionamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através de acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios.

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Técnica da Indústria do Gás, criada pelo contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a Associação Portuguesa dos Gases Combustíveis, como segundo outorgante.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado o curso de técnico de mecânica/gás, cujo plano de estudos se anexa.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/03/066b00/13751375.pdf))

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