Declaração de Rectificação n.º 207/92 — De ter sido rectificado o aviso n.º 177/92, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Governo do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o aviso n.º 177/92, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Governo do Quénia denunciado, em 20 de Abril de 1992, a Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação de Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950, publicado no Diário da República, n.º 264, de 14 de Novembro de 1992

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 207/92

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o aviso n.º 177/92, publicado no Diário da República, n.º 264, de 14 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No segundo parágrafo, onde se lê «[...] a partir de 20 de Agosto de 1933.» deve ler-se «[...] a partir de 20 de Agosto de 1993.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).