Declaração de Rectificação n.º 208/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 197/92, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 197/92, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que reformula o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), publicado no Diário da República, n.º 219, de 22 de Setembro de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 197/92, publicado no Diário da República, n.º 219, de 22 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4 do artigo 8.º, onde se lê «Mediante a apresentação de declaração» deve ler-se «Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, mediante apresentação de declaração».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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