Declaração de Rectificação n.º 209/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 246-B/92, do Ministério das Finanças, que aprova a reprivatização conjunta…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 246-B/92, do Ministério das Finanças, que aprova a reprivatização conjunta das participações indirectas do Estado no capital das sociedades SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento S. A., e CMP - Cimentos de Maceira e Pataias, S. A., publicado no Diário da República, n.º 256, de 5 de Novembro de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 246-B/92, publicado no Diário da República, n.º 256, de 5 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «CMP - Cimentos de Maceira e Pataias, S. A.» deve ler-se «CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.».
No artigo 1.º, onde se lê «CMP - Cimentos de Maceira e Pataias, S. A.» deve ler-se «CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.».
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «1 - [...] consistindo em 2772576 das acções da SECIL detidas pela PARTEST e 10928000 das acções da CMP» deve ler-se «1 - [...] consistindo em 2772576 acções da SECIL detidas pela PARTEST e 10928000 acções da CMP».
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] quer pessoalmente, quer por interposta pessoa quer indirectamente,» deve ler-se «1 - [...] quer pessoalmente, quer por interposta pessoa, quer indirectamente,».
No artigo 20.º, onde se lê «para determinar as demais condições se afiguram convenientes» deve ler-se «para determinar as demais condições que se afigurem convenientes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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