Decreto Regulamentar Regional n.º 21/92/A — Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
As recentes alterações introduzidas no regime das carreiras do pessoal de informática e do pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, operadas, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, e 247/91, de 10 de Julho, implicam a introdução de reajustamentos nos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
Por outro lado, foram definidas, recentemente, pelo Governo Regional orientações referentes à estruturação dos quadros de pessoal administrativo, cuja concretização obriga a reajustamentos nos mesmos quadros.
Acresce ainda que a aplicação gradual dos regulamentos comunitários em matérias como a sanidade animal, a protecção à produção agrícola, a política sócio-estrutural do sector e, ainda, o grande incremento no volume de acções de experimentação e formação profissional, entre outras, veio aumentar, de forma significativa, o volume das solicitações a que a Direcção Regional do Desenvolvimento Agrária (DRDA) tem de dar resposta. Por isso, tornou-se imperativo redefinir o quadro de pessoal desta unidade, contemplando, sobretudo, o reforço do número de técnicos superiores, procurando dotá-lo dos meios humanos com formação adequada, para dar resposta cabal às suas atribuições e competências.
Através do presente diploma, altera-se o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP), por forma a resolver, em simultâneo, todos os objectivos enunciados.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 47.º e 53.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 47.º — Pessoal de informática
O pessoal de informática será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
Artigo 53.º — Técnico-adjunto de biblioteca e documentação
O técnico-adjunto de biblioteca e documentação será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Art. 2.º Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, é aditado um artigo 42.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 42.º-A — Quadro de pessoal administrativo
O pessoal administrativo da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas constitui um quadro único, inserido na Repartição de Serviços Administrativos, competindo ao Secretário Regional a distribuição da dotação respectiva pelos diversos serviços e ilhas, conforme as necessidades e as conveniências dos mesmos, sem prejuízo dos direitos dos funcionários já providos.
Art. 3.º A transição do pessoal das carreiras de informática e de biblioteca e documentação far-se-á de acordo com as disposições específicas inseridas nos Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, e 247/91, de 10 de Julho.
Art. 4.º O quadro de pessoal constante do mapa anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 10 de Março de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO — Mapa a que ao refere o artigo 4.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/116b00/23782381.pdf))
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