Decreto — Nomeia o Dr. João Bosco Soares Mota Amaral Presidente do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores

Tipo Decreto
Publicação 1992-10-28
Última atualização 1995-10-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Gabinete do Ministro da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-10-20, Decreto do Ministro da República n.º 1/95, de 20 de Outubro — Exonera, a seu pedido, o Dr…

Nomeia o Dr. João Bosco Soares Mota Amaral Presidente do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores

Histórico de alterações JSON API

Decreto de 28 de Outubro de 1992

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 233.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 65.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, ouvidos os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional dos Açores e tendo em conta os resultados eleitorais, o seguinte:

O Dr. João Bosco Soares Mota Amaral é nomeado Presidente do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

Assinado em 28 de Outubro de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).