Despacho Normativo n.º 22/92 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, aprovado pela Portaria n.º 157/88, de 15 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, aprovado pela Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, dois lugares supranumerários de técnico superior principal da carreira técnica superior
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 135.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, determina-se o seguinte:
1 - São criados no quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, aprovado pela Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, dois lugares supranumerários de técnico superior principal da carreira técnica superior, a prover por Maria Teresa Gil Lopes Ferreira Calado e António José Massano de Almeida.
2 - Os lugares referidos no número anterior serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 16 de Janeiro de 1992. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuel Dias Ferreira Leite.
ANEXO — Instituto Português do Livro e da Leitura
Encargos com o pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/034b00/07780778.pdf))
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