Declaração de Rectificação n.º 220/92 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/92, da Presidência do Conselho de Ministros, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/92, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a reprivatização da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimentos, S. A., e da CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1992
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3, onde se lê «3 - [...] a PARTEST - Participações do Estado (SGPS)» deve ler-se «3 - [...] a PARTEST - Participações do Estado (SGPS), S. A.».
No caderno de encargos:
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] presente carderno de encargos» deve ler-se «1 - [...] presente caderno de encargos».
No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] Rua de Angelina Vidal, 41, 1196 Lisboa Codex» deve ler-se «1 - [...] Rua Angelina Vidal, 41, 1196 Lisboa Codex».
No artigo 19.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] com excepção dos sobrescritores inviolados» deve ler-se «2 - [...] com excepção dos sobrescritos inviolados».
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] na resolução no artigo anterior» deve ler-se «1 - [...] na resolução prevista no artigo anterior».
No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê «2 - No mesmo prazo, os sobrescritores inviolados» deve ler-se «2 - No mesmo prazo, os sobrescritos inviolados».
No artigo 24.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] à abertura dos sobrescritores das ofertas» deve ler-se «2 - [...] à abertura dos sobrecritos das ofertas».
No anexo II ao caderno de encargos, no n.º 3.1, onde se lê «3.1 - [...] com a SECIL ou CMP» deve ler-se «3.1 - [...] com a SECIL ou e CMP».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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