Decreto-Lei n.º 227/92 — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/539/CEE, do Conselho, de 15 de Outubro, relativa às condições…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1992-10-21
Última atualização 1998-05-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1998-05-16, Decreto-Lei n.º 141/98 — Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 93/…

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/539/CEE, do Conselho, de 15 de Outubro, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de aves de capoeira e ovos para incubação

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de 21 de Outubro

Tendo sido aprovada a Directiva n.º 90/539/CEE, do Conselho, de 15 de Outubro, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de aves de capoeira e de ovos para incubação, e considerando a necessidade de proceder à transposição dessa directiva para o direito interno;

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/539/CEE, do Conselho, de 15 de Outubro, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de aves de capoeira e ovos para incubação.

Art. 2.º As normas técnicas de execução do presente diploma são objecto de portaria do Ministro da Agricultura.

Art. 3.º Compete à Direcção-Geral da Pecuária, na qualidade de autoridade sanitária e zootécnica nacional, o controlo e a aplicação da disciplina instituída pelo presente diploma e pela portaria referida no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Promulgado em 6 de Outubro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Outubro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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