Despacho Normativo n.º 236/92 — Fixa valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-03-19, Despacho Normativo n.º 27/98 — Determina a anulação do Despacho Normativo n.º 236/92, de …
Fixa valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades
No prosseguimento da publicação de novos valores de indemnização resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e conforme foi referido no Despacho Normativo n.º 60/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 7 de Maio de 1992, divulga-se uma nova lista de valores.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/12/289b00/57805780.pdf))
Ministério das Finanças, 11 de Novembro de 1992. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.
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