Despacho Normativo n.º 24/92 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos um lugar de assessor principal, a extinguir…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando que em 12 de Outubro de 1990 cessou a comissão de serviço de Maria de Lourdes Cachapa Cordeiro Nogueira, à data chefe de divisão da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103-A/84, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 439/87, 582/87, 935/87 e 147/88, de, respectivamente, 26 de Maio, 9 de Julho, 11 de Dezembro e 9 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 12 de Outubro de 1990.
Ministérios das Finanças e da Saúde, 10 de Janeiro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
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