Decreto Regulamentar Regional n.º 25/92/A — Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1992-06-03
Última atualização 1993-02-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 1993-02-01, Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/A — Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Ed…

Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/91/A, de 27 de Dezembro, a carreira técnica superior de serviço social

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Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, foi criada a carreira técnica superior de serviço social;

Considerando que, nos termos do artigo 4.º do citado decreto-lei, devem os serviços e organismos proceder à reestruturação dos seus quadros;

Considerando, por último, a necessidade de proceder a uma reestruturação do quadro da Direcção Regional de Administração Escolar, no que concerne ao operador de sistema:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada, no quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/91/A, de 27 de Dezembro, a carreira técnica superior de serviço social, ficando extinto o lugar da carreira técnica de serviço social.

Art. 2.º O quadro de pessoal da Direcção Regional de Administração Escolar passa a ser o constante do mapa anexo ao presente decreto regulamentar regional, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Madalena do Pico, em 10 de Abril de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Abril de 1992.

Publique-se.

Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO — Mapa a que se refere o artigo 2.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/06/128b00/26932694.pdf))

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